| Você é um consumidor
ciente de seus direitos? Aponte os erros na cena descrita
abaixo:
Local: a entrada de qualquer casa noturna de sua cidade.
Porteiro: Boa noite.
Cliente: Boa noite. Quanto tá a entrada?
Porteiro: 10 reais de couvert artístico e 35
de consumação mínima.
Cliente: Puxa, que barbada!
Vamos à correção?
Erro n° 1: A casa noturna
está cobrando consumação mínima.
Erro n° 2: A casa noturna
está cobrando couvert, além da consumação
mínima.
Erro n° 3: O cliente
está achando barato! De onde saiu esse cara?
Talvez você, como a maioria do público
consumidor, não saiba: a cobrança de consumação
é ilegal. A modalidade começou a ser largamente
utilizada com a popularização das casas
noturnas no início anos 90, e aos poucos virou
costume – sem que ninguém, aparentemente,
tenha questionado a validade desta prática. Mas
ela chamou a atenção do Procom, que alerta:
cobrar consumação mínima inflige
o artigo 39 do Código
de Defesa do Consumidor , que é tido como
um dos mais modernos do mundo.
A fórmula foi criada por dois motivos: garantir
um gasto mínimo por pessoa (parecido com aquele
dono de bar que grita para o cliente: “Pra ficar
na mesa tem que beber!”) e selecionar o público
freqüentador. Entre as justificativas, ouve-se
que as instalações de uma boate oferecem
muito mais do que um simples bar, e o valor do ingresso
seria muito alto para cobrir os gastos. A consumação
seria uma maneira de viabilizar o funcionamento do local
e reverter esse valor para o consumidor.
Mas, por outro lado, o cliente fica sem alternativa:
consumir o valor mínimo, mesmo sem vontade, ou
pagar sem ter usufruído. Ser lesado, por estar
pagando por algo que não bebeu, ou acabar bebendo
mais do que deveria, só para “não
dar dinheiro de bandeja”. E beber mais do que
se deve pode terminar em acidente de trânsito.
A questão legal é simples. Sérgio
Ricardo Tannuri, advogado, explica em seu artigo “Consumação
Mínima é Enganação Máxima”
(leia mais no Farol
Jurídico): “...é proibido um
estabelecimento obrigar que alguém consuma, seja
em bebida ou em comida, um valor mínimo exigido
na entrada. A casa noturna não pode condicionar
a entrada de uma pessoa em seu recinto, estabelecendo
o quanto ela deverá gastar. O consumidor pode
entrar quando quiser e consumir o que bem entender”.
E o que eu faço?
A Lei garante que você não pode ser impedido
de entrar em local algum por negar-se a pagar consumação
mínima. Em seu artigo, o advogado Sérgio
Tannuri avisa: “Se o comerciante impedir a entrada
daquele que se nega a pagar a consumação
mínima, a saída é discar 190, chamar
imediatamente a polícia e pedir a prisão
em flagrante do dono ou gerente da casa noturna, pois
essa prática abusiva é crime previsto
no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor,
com pena de detenção de três meses
a um ano ao infrator e multa”.
Uma vez lá dentro, se você não gastou
sua consumação, pode se recusar a pagar.
Diga que está no artigo 39, inciso I (um) do
Código do Consumidor, e que você só
pagará o que consumiu. O caixa, provavelmente
perplexo, vai chamar o gerente. Se quiserem engrossar,
peça uma nota fiscal, especificando o que foi
consumido e o valor da consumação. Com
esse documento, você pode acionar o estabelecimento
e pedir uma indenização. Um processo pode
ser instaurado e a casa pode ser multada, num valor
que varia de R$ 200 a 3 milhões de reais.
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Está
na Seção IV, “Das Práticas
Abusivas”, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos
ou serviços:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de
serviço ao fornecimento de outro produto
ou serviço, bem como, sem justa causa, a
limites quantitativos.
Este é o inciso que define a “venda
casada”, irregularidade que cai sobre a cobrança
de consumação mínima. Dizer
que a consumação é que 30 reais
é o mesmo que dizer “olha, você
pode entrar no estabelecimento, mas vai ter que
beber pelo menos o equivalente a 30 reais, certo?”
Condiciona-se à entrada do cliente um limite
mínimo de fornecimento de produto. O absurdo
é consumir sem vontade. O Código garante
ao cliente pagar apenas o que consumiu. Cabe ainda
outra acusação: cobrar por algo não
consumido pelo cliente configura enriquecimento
ilícito do proprietário.
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E não é
só isso
Não é só a questão da consumação
que está em jogo. O chamado “couvert artístico”
também é alvo de confusão (propositada
ou não, sabe-se lá). O couvert surgiu
para remunerar músicos que realizam apresentações
ao vivo. Logo, ele só pode ser cobrado quando
houver apresentação de artista ao vivo.
Parece – e é – óbvio, mas
tem muito gerente espertalhão que ignora essa
regra banal.
Uma prática que ocorre em quase 100% das casas
noturnas, mas ninguém sabe que é proibido:
o couvert não pode ser cobrado cumulativamente
ao ingresso, muito menos à consumação
mínima. Quem alerta é o próprio
assessor de diretoria do Procon, José Carlos
Guido, na matéria “Procon rejeita cobrança
de consumação mínima”, de
autoria de Fabíola Glenia, publicada na edição
de 22 de abril do jornal O Estado de São Paulo.
Outra: os 10% sobre o serviço. Tem casa noturna
que, não contente em cobrar ingresso e consumação,
ainda adiciona a taxa na hora de pagar a conta. Em primeiro
lugar, é preciso saber que essa cobrança
é facultativa. Só paga quem pode e acha
que o atendimento merece a gorjeta. Mas, se for pagar,
saiba que os 10% são apenas sobre o que foi consumido,
e nunca sobre o valor do couvert ou da entrada.
E agora?
Questões jurídicas à parte, cobrar
consumação é bom ou ruim? O público
divide-se. De um lado, os que são contra a prática,
por julgá-la abusiva e contra a lei. Mas também
tem quem acredite que é melhor cobrar consumação
do que um valor muito alto de ingresso. Fernando Scalzilli,
vice-presidente da Proconsumer
- Associação dos Direitos Financeiros
do Consumidor, na mesma matéria do Estadão,
afirma que “A cobrança de consumação
mínima é uma forma de cobrar um ingresso
que, de certa maneira, reverte em benefício do
consumidor. O que o Procon está falando é
legalmente aplicável. Sob o aspecto jurídico
está correto, mas pode acabar prejudicando os
consumidores”.
Em Porto Alegre, pelo menos uma boate está tentando
encontrar uma nova fórmula. A Neo (ex-Fim de
Século, de público eclético e cujo
forte é a música eletrônica) há
algum tempo oferece ao cliente: até um certo
horário, paga-se 5 reais de ingresso ou 10 de
consumação. Ou um, ou outro, à
escolha do freguês.
A pergunta que divide a clientela é: com a proibição
da consumação mínima, o que aconteceria
com os valores cobrados? Algumas hipóteses, que
podem entrelaçar-se em maior ou menor escala:
a) O preço do ingresso subirá vertiginosamente,
quase no patamar do valor da consumação
cobrada anteriormente.
b) O preço das bebidas subirá.
c) Algumas casas noturnas fecharão suas portas.
d) A qualidade dos serviços prestados cairá.
e) Depois da choradeira inicial, os ingressos se estabilizarão
a preços módicos, e serão suficientes
para manter as casas funcionando. Na prática,
pouca coisa vai mudar.
A discussão parece estar apenas começando.
É importante estar consciente dos seus direitos,
para exigir das autoridades as mudanças necessárias
e também para fomentar esse debate, a fim de
alcançar a melhor solução.
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| Assim
como você, também fiquei bastante
surpreso com essa “novidade”.
Aliás, parece ser característica
de brasileiro surpreender-se ao descobrir
um novo direito – o que só serve
pra provar que nosso povo ainda deixa muito
a desejar em matéria de politização.
Mas vamos aos fatos.
A cobrança de consumação
é ilegal, e ponto final. Não
adianta colocar panos quentes, dizendo que
ela reverte-se em benefício evitando
cobrança de ingressos abusivos e
coisa e tal. É proibido, e nós,
como cidadãos, temos que fazer valer
a lei. A grande pergunta que fica disso
tudo é: como vai ficar minha diversão
noturna a partir de agora?
Sinceramente: não sei. Esta resposta
tem que partir dos próprios donos
das casas, já que os maiores lesados
com esta mudança de postura passarão
a ser eles (não estou sendo malvado
não; lembre-se que até hoje
quem pagou por isso foi o seu bolso). E
de nada vai adiantar jogar os preços
lá pra cima, não. Quem aumentar
os valores de ingresso e bebidas nas nuvens,
vai perder a freguesia e vai fechar mesmo.
A galera não tem dinheiro sobrando
pra desperdiçar toda semana em uma
boate, por mais legal que ela seja.
Sacou o poder que você tem nas mãos?
Pois é. É você quem
decide qual casa noturna que vai freqüentar
a cada noite, e você sabe os porquês
que o fazem optar por esta ou por aquela.
E com certeza você não vai
escolher aquela que cobra valores absurdos.
Pra ser dono de uma casa noturna, o dito
cujo tem que ter consciência de que
precisa de público. Se vocês
não forem lá lotar a pista
de dança dele, não tem grana
pra contar no fim do mês. E essa cobrança
abusiva de consumação, couvert
e ingresso só chegou até aqui
porque poucos sabiam desta garantia que
a lei nos dá.
A cobrança
tem que acabar e fim de papo. É ilegal,
e nada justifica nossa tolerância
com atitudes ilegais. E se sua casa noturna
preferida não arranjar uma solução
razoável para este problema, você
já sabe como agir. Não precisa
fazer uma revolta armada, ou invadir o local
com cartazes de protesto. Use o livre-arbítrio
e escolha a casa que mais lhe convier. A
gente precisa de diversão, mas elas
precisam da gente. E você tem que
estar bastante ciente disto.
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