Você é um consumidor ciente de seus direitos? Aponte os erros na cena descrita abaixo:

Local: a entrada de qualquer casa noturna de sua cidade.
Porteiro: Boa noite.
Cliente: Boa noite. Quanto tá a entrada?
Porteiro: 10 reais de couvert artístico e 35 de consumação mínima.
Cliente: Puxa, que barbada!

Vamos à correção?
Erro n° 1: A casa noturna está cobrando consumação mínima.
Erro n° 2: A casa noturna está cobrando couvert, além da consumação mínima.
Erro n° 3: O cliente está achando barato! De onde saiu esse cara?

Talvez você, como a maioria do público consumidor, não saiba: a cobrança de consumação é ilegal. A modalidade começou a ser largamente utilizada com a popularização das casas noturnas no início anos 90, e aos poucos virou costume – sem que ninguém, aparentemente, tenha questionado a validade desta prática. Mas ela chamou a atenção do Procom, que alerta: cobrar consumação mínima inflige o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor , que é tido como um dos mais modernos do mundo.

A fórmula foi criada por dois motivos: garantir um gasto mínimo por pessoa (parecido com aquele dono de bar que grita para o cliente: “Pra ficar na mesa tem que beber!”) e selecionar o público freqüentador. Entre as justificativas, ouve-se que as instalações de uma boate oferecem muito mais do que um simples bar, e o valor do ingresso seria muito alto para cobrir os gastos. A consumação seria uma maneira de viabilizar o funcionamento do local e reverter esse valor para o consumidor.

Mas, por outro lado, o cliente fica sem alternativa: consumir o valor mínimo, mesmo sem vontade, ou pagar sem ter usufruído. Ser lesado, por estar pagando por algo que não bebeu, ou acabar bebendo mais do que deveria, só para “não dar dinheiro de bandeja”. E beber mais do que se deve pode terminar em acidente de trânsito.

A questão legal é simples. Sérgio Ricardo Tannuri, advogado, explica em seu artigo “Consumação Mínima é Enganação Máxima” (leia mais no Farol Jurídico): “...é proibido um estabelecimento obrigar que alguém consuma, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo exigido na entrada. A casa noturna não pode condicionar a entrada de uma pessoa em seu recinto, estabelecendo o quanto ela deverá gastar. O consumidor pode entrar quando quiser e consumir o que bem entender”.

E o que eu faço?

A Lei garante que você não pode ser impedido de entrar em local algum por negar-se a pagar consumação mínima. Em seu artigo, o advogado Sérgio Tannuri avisa: “Se o comerciante impedir a entrada daquele que se nega a pagar a consumação mínima, a saída é discar 190, chamar imediatamente a polícia e pedir a prisão em flagrante do dono ou gerente da casa noturna, pois essa prática abusiva é crime previsto no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, com pena de detenção de três meses a um ano ao infrator e multa”.
Uma vez lá dentro, se você não gastou sua consumação, pode se recusar a pagar. Diga que está no artigo 39, inciso I (um) do Código do Consumidor, e que você só pagará o que consumiu. O caixa, provavelmente perplexo, vai chamar o gerente. Se quiserem engrossar, peça uma nota fiscal, especificando o que foi consumido e o valor da consumação. Com esse documento, você pode acionar o estabelecimento e pedir uma indenização. Um processo pode ser instaurado e a casa pode ser multada, num valor que varia de R$ 200 a 3 milhões de reais.

Está na Seção IV, “Das Práticas Abusivas”, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Este é o inciso que define a “venda casada”, irregularidade que cai sobre a cobrança de consumação mínima. Dizer que a consumação é que 30 reais é o mesmo que dizer “olha, você pode entrar no estabelecimento, mas vai ter que beber pelo menos o equivalente a 30 reais, certo?” Condiciona-se à entrada do cliente um limite mínimo de fornecimento de produto. O absurdo é consumir sem vontade. O Código garante ao cliente pagar apenas o que consumiu. Cabe ainda outra acusação: cobrar por algo não consumido pelo cliente configura enriquecimento ilícito do proprietário.

E não é só isso

Não é só a questão da consumação que está em jogo. O chamado “couvert artístico” também é alvo de confusão (propositada ou não, sabe-se lá). O couvert surgiu para remunerar músicos que realizam apresentações ao vivo. Logo, ele só pode ser cobrado quando houver apresentação de artista ao vivo. Parece – e é – óbvio, mas tem muito gerente espertalhão que ignora essa regra banal.

Uma prática que ocorre em quase 100% das casas noturnas, mas ninguém sabe que é proibido: o couvert não pode ser cobrado cumulativamente ao ingresso, muito menos à consumação mínima. Quem alerta é o próprio assessor de diretoria do Procon, José Carlos Guido, na matéria “Procon rejeita cobrança de consumação mínima”, de autoria de Fabíola Glenia, publicada na edição de 22 de abril do jornal O Estado de São Paulo.

Outra: os 10% sobre o serviço. Tem casa noturna que, não contente em cobrar ingresso e consumação, ainda adiciona a taxa na hora de pagar a conta. Em primeiro lugar, é preciso saber que essa cobrança é facultativa. Só paga quem pode e acha que o atendimento merece a gorjeta. Mas, se for pagar, saiba que os 10% são apenas sobre o que foi consumido, e nunca sobre o valor do couvert ou da entrada.


E agora?

Questões jurídicas à parte, cobrar consumação é bom ou ruim? O público divide-se. De um lado, os que são contra a prática, por julgá-la abusiva e contra a lei. Mas também tem quem acredite que é melhor cobrar consumação do que um valor muito alto de ingresso. Fernando Scalzilli, vice-presidente da Proconsumer - Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor, na mesma matéria do Estadão, afirma que “A cobrança de consumação mínima é uma forma de cobrar um ingresso que, de certa maneira, reverte em benefício do consumidor. O que o Procon está falando é legalmente aplicável. Sob o aspecto jurídico está correto, mas pode acabar prejudicando os consumidores”.

Em Porto Alegre, pelo menos uma boate está tentando encontrar uma nova fórmula. A Neo (ex-Fim de Século, de público eclético e cujo forte é a música eletrônica) há algum tempo oferece ao cliente: até um certo horário, paga-se 5 reais de ingresso ou 10 de consumação. Ou um, ou outro, à escolha do freguês.

A pergunta que divide a clientela é: com a proibição da consumação mínima, o que aconteceria com os valores cobrados? Algumas hipóteses, que podem entrelaçar-se em maior ou menor escala:
a) O preço do ingresso subirá vertiginosamente, quase no patamar do valor da consumação cobrada anteriormente.
b) O preço das bebidas subirá.
c) Algumas casas noturnas fecharão suas portas.
d) A qualidade dos serviços prestados cairá.
e) Depois da choradeira inicial, os ingressos se estabilizarão a preços módicos, e serão suficientes para manter as casas funcionando. Na prática, pouca coisa vai mudar.

A discussão parece estar apenas começando. É importante estar consciente dos seus direitos, para exigir das autoridades as mudanças necessárias e também para fomentar esse debate, a fim de alcançar a melhor solução.

Assim como você, também fiquei bastante surpreso com essa “novidade”. Aliás, parece ser característica de brasileiro surpreender-se ao descobrir um novo direito – o que só serve pra provar que nosso povo ainda deixa muito a desejar em matéria de politização. Mas vamos aos fatos.

A cobrança de consumação é ilegal, e ponto final. Não adianta colocar panos quentes, dizendo que ela reverte-se em benefício evitando cobrança de ingressos abusivos e coisa e tal. É proibido, e nós, como cidadãos, temos que fazer valer a lei. A grande pergunta que fica disso tudo é: como vai ficar minha diversão noturna a partir de agora?

Sinceramente: não sei. Esta resposta tem que partir dos próprios donos das casas, já que os maiores lesados com esta mudança de postura passarão a ser eles (não estou sendo malvado não; lembre-se que até hoje quem pagou por isso foi o seu bolso). E de nada vai adiantar jogar os preços lá pra cima, não. Quem aumentar os valores de ingresso e bebidas nas nuvens, vai perder a freguesia e vai fechar mesmo. A galera não tem dinheiro sobrando pra desperdiçar toda semana em uma boate, por mais legal que ela seja.

Sacou o poder que você tem nas mãos? Pois é. É você quem decide qual casa noturna que vai freqüentar a cada noite, e você sabe os porquês que o fazem optar por esta ou por aquela. E com certeza você não vai escolher aquela que cobra valores absurdos. Pra ser dono de uma casa noturna, o dito cujo tem que ter consciência de que precisa de público. Se vocês não forem lá lotar a pista de dança dele, não tem grana pra contar no fim do mês. E essa cobrança abusiva de consumação, couvert e ingresso só chegou até aqui porque poucos sabiam desta garantia que a lei nos dá.

A cobrança tem que acabar e fim de papo. É ilegal, e nada justifica nossa tolerância com atitudes ilegais. E se sua casa noturna preferida não arranjar uma solução razoável para este problema, você já sabe como agir. Não precisa fazer uma revolta armada, ou invadir o local com cartazes de protesto. Use o livre-arbítrio e escolha a casa que mais lhe convier. A gente precisa de diversão, mas elas precisam da gente. E você tem que estar bastante ciente disto.