O Artigo n.5 da Constituição Brasileira é frequentemente utilizado como argumento para invalidar a importância das cotas raciais. O artigo diz:

“Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(…)”

Será que desta forma esta política afirmativa estaria ferindo a constituição? Pelo contrário.

O que muitos ignoram é o fato de o artigo citado ser um objetivo, não o caminho a ser trilhado. Os caminhos são as diversas políticas de inclusão, que visam promover a igualdade, tratando de maneira desigual os desiguais. A confusão mais comum atribuída a isto é confundirem desigualdade existente, e que vai pautar a necessidade e aplicação de cada projeto social, com discriminação.

Desigualdade, neste sentindo, se refere à situação dos diferentes grupos sociais. Desta forma, as políticas afirmativas tratam os desiguais na medida de suas desigualdades, e assim fazem valer a lei que confere aos cidadãos o direito de igualdade.

Quando grupos mais privilegiados criticam o governo por este trabalhar mais por pobres e negros, por exemplo, e dar menos atenção aos ricos, esquecem que o papel do governo é exatamente aplicar seus esforços para diminuir a desigualdade e a miséria. Sendo necessário, portanto, que as populações mais vulneráveis recebam mais atenção. Afinal, quem está mais à margem da sociedade? A população que consegue pagar uma escola particular e planos de saúde ou aqueles que moram em regiões que ainda desconhecem luz elétrica e saneamento básico?

Ainda que o governo precise zelar pelo bem estar de absolutamente todos os cidadãos, são os menos favorecidos que precisam de mais cuidado e é a eles que precisam ser dadas as oportunidades das quais a classe média já desfruta. Neste caso, o acesso ao ensino superior por pessoas negras e pobres.

Inconstitucional é que 50% da população seja declaradamente negra mas ainda distante das cadeiras universitárias e sem direito a opção sobre qual carreira seguir. Inconstitucional é que a população negra continue aceitando compulsoriamente cargos em empregos com condições péssimas de trabalho, se submetendo a salários baixos e tendo negada a chance de crescimento.

As cotas sociais oferecem o caminho para que a população faça parte do Artigo n.5, porque a lei não se cumpre somente por existir, ela precisa de meios para ser alcançada.

Em um artigo publicado no site da Universidade Federal de Minas Gerais temos o seguinte apontamento:

“Na visão, entre outros juristas, dos ministros do STF, Marco Aurélio de Mello, Antonio Bandeira de Mello e Joaquim Barbosa Gomes, o princípio constitucional da igualdade, contido no art. 5º, refere-se a igualdade formal de todos os cidadãos perante a lei. A igualdade de fato é tão somente um alvo a ser atingido, devendo ser promovida, garantindo a igualdade de oportunidades como manda o art. 3º da mesma Constituição Federal. As políticas públicas de afirmação de direitos são, portanto, constitucionais e absolutamente necessárias.”

(https://www.ufmg.br/inclusaosocial/?p=53)
Dentro da população brasileira temos muitos grupos em situação de vulnerabilidade social. Por exemplo: negros, população LGBT, população em situação de rua, população indígena, entre outros. Muitas vezes as pessoas pertencem a mais de um grupo. A elas deve ser concedido o direito de estarem mais seguras.

Assim podemos afirmar que as politicas sociais são o que fazem cumprir o Artigo n.5.